O novo decreto municipal de nº 14.632 publicado pela Prefeitura de Palmeira no dia 18 de Agosto de 2021, estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que também teve impacto direto na realização dos velórios e funerais.
Com as novas mudanças, haverá alteração do tempo de velório que passa de 4h para tempo definido pela família, desde que compreenda entre 7h e 18h de duração.
Outras normas de distanciamento e prevenção também deverão ser respeitadas conforme estabelecido no capítulo a seguir:
Capítulo VI FUNERAIS Art. 21. Os funerais deverão seguir as seguintes orientações:
I - Obrigatório uso de máscaras;
II - Quando o óbito for por causas não ligadas à COVID-19, o velório e atividades religiosas, serão limitados aos parentes do mesmo núcleo familiar no recinto e deverá ocorrer entre as 07h00min e 18h00min;
III - Fica proibido a realização de velórios em residências e pavilhões, devendo ocorrer apenas na capela mortuária municipal ou capelas particulares das funerárias, salvo locais que não possuam capelas a sua disposição;
IV - Evitar ao máximo tocar no corpo, se o fizer deve-se realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%;
V - Manter distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;
VI - Evitar aperto de mãos, abraços e outros contatos físicos entre os participantes dos velórios;
VII - Disponibilizar álcool gel 70% para todos os participantes;
VIII - Pessoas com síndrome gripal e casos suspeitos não devem permanecer no local;
IX – O sepultamento deve ser realizado da forma mais breve possível, proibindo-se o pernoite;
X - As janelas devem ser abertas o tempo todo;
XI - Cabem às famílias e funerárias também a fiscalização e cumprimento integral das presentes medidas durante o período de velório e sepultamento.
O decreto é válido a partir do dia 19/08/2021 e você pode conferir na íntegra em formato PDF clicando aqui ou entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas e garantir uma despedida muito mais tranquila.